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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF sobre anúncios em site (publicidade online)

Tiago Carvalho Costa

Tiago Carvalho Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Sábado | 23 março 2013 | 11:33

Minha situação é a seguinte: tenho alguns blogs/sites os quais estão cadastrados em programas de afiliados nacionais, gerando receita através de anúncios publicitários, no entanto, alguns cadastros estão em nome de terceiros (acho melhor dessa forma, pois às vezes os programas de afiliados bloqueiam as contas sem razão consistente, então melhor perder somente a quantia de um site do que de todos) consequentemente o pagamento mensal é realizado na conta da pessoa e depois é transferido para minha conta corrente.
Alguns dados que considero relevantes:
- Fiz 24 anos agora em 2013 e ainda curso nível superior, portanto ainda sou declarado como dependente de minha mãe.
- Não tenho carteira de trabalho, portando nunca trabalhei nem paguei imposto de absolutamente nada, ou INSS, etc.
- Em cada conta bancária entra no máximo R$ 1200,00 mensais, portando a empresa do programa de afiliados não faz a dedução do imposto de renda na fonte.
- As contas correntes utilizadas pertencem a pessoas isentas.
- Esses valores somados geralmente ultrapassam 8 mil reais mensais, e acredito que irá aumentar nos próximos meses.
- Obviamente, se eu solicitar o informe de rendimento anual à empresa para o meu CPF, o valor não será condizente ao valor total em minha conta corrente.

Pelo que andei lendo, se por acaso eu não declarar nada e de repente fizer alguma transação bancaria acima de 10 mil, isso é informado ao Banco Central que em seguida repassa para a Receita, e a pessoa pode ser chamada a dar explicações sobre a origem desse capital. Se for para ficar tranquilo e comprar minhas coisas em paz, prefiro pagar o IR através do Carnê Leão mês a mês.
Minha dúvida é a seguinte, caso eu pague mês a mês o carnê declarando o valor total que ficará retido em minha conta corrente após todas as transferências bancárias, informando o CNPJ da empresa pagadora, na hora da malha fina não poderia ocorrer alguma inconsistência? Já que o valor total informado recebido por mim e o valor informado pela empresa para o meu CPF não batem, supondo que a empresa passa para a Receita Federal todos os valores pagos, além de que, pelo valor ser alto, ele deveria ser recolhido na fonte, o que não acontece.
E enquanto as pessoas que me emprestaram suas contas bancárias, teria algum problema para elas, mesmo não ficando nada na conta delas e sendo os valores mensais pequenos e portanto não tributáveis na fonte?
Qual seria a melhor forma para eu pagar o IRPF para não me complicar futuramente? Ou como sou peixe pequeno, ninguém da RF vai ligar para mim, deixo isso para lá e sigo minha vida?

Se bem que eu pagando, mesmo que os valores informados por mim e pela empresa não sejam condizentes, no final das contas o Leão estaria levando mais dinheiro do que o esperado e ignoraria essa inconsistência, né não?

Grato

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 20:32

1. Se você tem renda, é melhor não declarar junto com a sua mãe, pois neste caso a sua renda deveria ser somada com a dela e isso aumentaria o imposto, pois a tabela é progressiva, e quanto mais se ganha mais se paga.
2. Faça a sua declaração em separado e declare o que ganha para o pagamento do imposto.
3. A RFB tem meios de descobrir o valor que recebe pela conta bancário como citou. Mas isso tem ocorrido raramente.
4. Já a DIRF - que é uma declaração (informes) que as empresas jurídicas fazem informando a RFB sobre os pagamentos efetuadas as pessoas físicas e as retenções - tem sido o principal instrumento para a retenção em malha e fiscalizações.
5. Se a empresa que lhe pagou fez esse informe, você precisa sim oferecer as mesmas informações para não ter problemas.
6. Mas se os valores pagos estiverem acima do limite de isenção a empresa deveria ter retido o imposto e pago a RFB e agora você receberia esse informe para fazer o ajuste.
7. Entre em contato com a empresa e certifique-se destes pontos.
8. É importante lembrar que para comprar algum bem é preciso ter origem dos recursos.
7

APARECIDA MOTA
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:22

Bom dia!

Na Sala de Legislação Federal, foi fixado um tópico sobre Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2013, para centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

[Clique aqui para acesar]

Leia todo material já disponível, certamente obterá as orientações necessárias, persistindo dúvidas, fique a vontade para fazer nova postagem no tópico indicado.

Att.

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