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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributaçao não residentes

Jose Carlos

Jose Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 10:01

Oi amigos!!!, primeiro pedir desculpas para o meu pobre Português, saúda um espanhol que ainda está aprendendo o idioma. Espero que os erros no presente mensagem não sejan muito doloroso para seus olhos.

Minha mãe, não-residente, herdou propriedades no Brasil em 2012 que estão gerando rentas mensais (Alugueis). Estas propiedades são alugadas para um Ltda (com GDC), outra é alugado para uma empresa (CPJ), mais um apartamento alugado por uma pessoa física. Minha pergunta é: Ela não residente, como deve declarar os alugueis, por imposto de renda, por carne Leão, por outros?.

Atenciosamente,

Jose arlos

Jose Carlos

Jose Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Comércio Exterior
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 17:05

Prezada Aparecida,

Muito obrigado pela sua rápida resposta, com mais mérito ainda por ser domingo. Agora tenho tudo máis claro, mas ainda tenho um par de dúvidas.

Eu entendo que então minha mãe apenas tem de apresentar uma declaração anual de espólio.

Quanto o falecido (infelizmente, em outubro de 2012), eu acho que é preciso apresentar sua declaração normal para o ano de 2012, se isso é certo, então;

1. Como é indicado na declaração de IRPF que a mesma pertence a um falecido, apenas na ficha “espólio” do programa de computador?
2. É preciso declarar os rendimentos e patrimonio do falecido até a data do óbito (outubro de 2012), ou até 31 de dezembro de 2012?

Muito obrigado Aparecida pela sua grande ajuda.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 20:43

1. A declaração de espólio deve ser apresentada em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.
2. A declaração de espólio somente é obrigatório se o mesmo estivesse obrigado se estivesse vivo.
3. Mas quando for concluído o inventário e os bens forem distribuídos a Declaração Final de espólio é obrigatória. Indicar que é a Final.

APARECIDA MOTA

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