x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 585

declaração de bens

EUCLIDES BROCARDO

Euclides Brocardo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:18

Construção feita em cima de um terreno que não é de minha propriedade, terreno esse declarado por outra pessoa. Como devo informar na declarção de bens os valores gastos com a construção.
1- terreno em nome de minha esposa antes do casamento (ela declara em separado e informa na declaração de bens)
2- Os gastos efetuados com a contrução, gastos por mim
3- como devo informar na minha declaração

Antes do casamento minha esposa possuia um terreno, agora com meus recursos foi construido um imóvel, como declarar (construção), ambos fazem declaração em separado
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 12:14

Euclides Brocardo bom dia

Partindo do pressuposto que o terreno é de propriedade da sua companheira e a respectiva construção terá a mesma titularidade, os gastos para a construção do imóvel serão lançados na declaração de imposto de renda dela na ficha de “Bens e Direitos” com o código “16″.

No campo “Descrição” devem ser relatados os dados da construção do imóvel. O campo “Situação em 31 de dezembro de 2010″ ficará em branco e no campo “Situação em 31 de dezembro de 2011″ será informado o total dos gastos com a construção em 2011.

Também partindo do pressuposto que os recursos para construção foram “em tese” doados por você à sua companheira, ela lançará os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “linha 10″, lembrando que a doação é isenta de Imposto de Renda, porém, pode sofrer a tributação do ITCM-D no Estado de São Paulo em valores doados em 2011 acima de R$ 43.625,00. Já na sua declaração de IR você também deverá lançar os valores “em tese” doados para construção do imóvel na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código “80″.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.