Euclides Brocardo bom dia
Partindo do pressuposto que o terreno é de propriedade da sua companheira e a respectiva construção terá a mesma titularidade, os gastos para a construção do imóvel serão lançados na declaração de imposto de renda dela na ficha de “Bens e Direitos” com o código “16″.
No campo “Descrição” devem ser relatados os dados da construção do imóvel. O campo “Situação em 31 de dezembro de 2010″ ficará em branco e no campo “Situação em 31 de dezembro de 2011″ será informado o total dos gastos com a construção em 2011.
Também partindo do pressuposto que os recursos para construção foram “em tese” doados por você à sua companheira, ela lançará os valores recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “linha 10″, lembrando que a doação é isenta de Imposto de Renda, porém, pode sofrer a tributação do ITCM-D no Estado de São Paulo em valores doados em 2011 acima de R$ 43.625,00. Já na sua declaração de IR você também deverá lançar os valores “em tese” doados para construção do imóvel na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código “80″.