Thiago
Eles tem esse lucro acumulado na contabilidade da empresa?
Caso não tenham, ou não tenham nem a contabilidade registrada da empresa.
Só é permitida a retirada do lucro com presunção de 8% sobre o faturamento. Mesmo sendo ela optante pelo simples. Ou então escrituração de caixa com sobra desse valor ao final do ano.
Sugiro que siga a orientação do colega Saulo acima e leia o que ele lhe propôs.
e ainda veja o que consta nos parágrafos 1º e 2º e no caput do Artigo 14º da LC 123/2006:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.