Carina Silvano
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia!
Gostaria de saber se Clinica Médica que não teve nenhuma consulta no ano de 2012,está dispensada da entrega da DIMED 2013?
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Carina Silvano
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia!
Gostaria de saber se Clinica Médica que não teve nenhuma consulta no ano de 2012,está dispensada da entrega da DIMED 2013?
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Carina.
Como já temos aqui no portal uma sala no qual aborda o assunto Dmed 2013, faça uma breve leitura na sala indicada abaixo.
Declaração DMED
Thiago Gustavo Ribeiro
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Carina!
Conforme o Art. 1º da IN RFB nº 1.136/2011:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º........................................................................................
§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
I - inativas;
II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou
III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas."
Então conforme descrito na instrução normativa a empresa supra citada está dispensada da entrega da DMED.
Att.
Carina Silvano
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeObrigada pela ajuda Thiago !
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