FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Simples imposto sobre serviços
Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 12:35
Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de tercerização de mão de obra, essa empresa esta enquadrada no Simples, é cobrada taxa administrativa para gerenciar as folhas de pagamento, ou seja, os salarios recebidos são para repasse. Minha duvida é a seguinte, o simples deverá ser calculado sobre o total da NF (salarios, vt e vr) ou somente sobre a taxa adminstrativa? Alguém poderia me ajudar e se possivel me passar as bases legais.
Grata
At.
Vanja Schmid
Rogério Vieira de Sousa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 23:27
Prezada Vanja,
Não entendi muito bem a sua dúvida, porém, deve ser observado o art. 15 da Resolução CGSN nº. 94 de 2011, onde não permite a empresa que realize cessão ou locação de mão de obra, o ingresso ao Simples Nacional.
Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 12:27
Boa tarde Rogério,
Primeiramente, obrigada pelo auxilio.A empresa não é de locação de mão de obra é de tercerização de serviços, VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação. E a mesma vem pagando o simples sobre o repasse de salários, vt e vr. Minha duvida é, seria sobre esses valores, ou então, sobre a taxa administrativa? Segundo Normativo: RIR/1999, art. 279;
IN SRF nº 51, de 1978; e
ADN CST nº 19, de 1981.
para fins de aplicação do Simples Nacional, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (comissões recebidas), não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Espero ter sido mais clara, mas uma vez obrigada pelo auxilio.
At.
Vanja Schmid