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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patrícia de França

Patrícia de França

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:25

Olá,

por favor, estou com uma dúvida: O empresário individual optante pelo simples, pode pagar seu INSS contribuinte individual pelo caixa da empresa do mesmo? Pode ser lançado no livro caixa? Este recolhe como contribuinte individual pelo teto, mas não faz retirada de pró-labore, apenas retira os lucros mensais.

Mais uma pergunta, ele abriu a empresa com capital social de valor 5.000,00, vou informar a DEFIS, e neste caso ele não deixa dinheiro em caixa, pois o saldo é distribuído como lucros mensalmente. Neste caso o saldo em caixa a informar no início e no final do período seria zero?

Grata!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 06:42

Bom dia Patricia

A pessoa jurídica não se confunde com a física são personalidades diferentes , em obediência ao Principio Contábil da Entidade você não pode (não deve) misturar os dinheiros. Vale dizer que o valor do INSS da pessoa física pago pela jurídica deve ser considerado como parte das retiradas (lucros ou pró-labore) da primeira.

... e neste caso ele não deixa dinheiro em caixa, pois o saldo é distribuído como lucros mensalmente.

Dificilmente o saldo em caixa (disponibilidades) é exatamente igual ao lucro a ser distribuído. Esta empresa mantém contabilidade regular ou os lucros são distribuídos com base na aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15º da Lei 9249/1995?

...

Patrícia de França

Patrícia de França

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 23:39

Olá, obrigada pela atenção.

A parte do inss eu entendi, blz.

A empresa mantém contabilidade sim, é uma empresa de serviços com empresário individual, a sede é na sua própria residência. Há um acordo entre as partes, onde a contratante arca com as despesas de combustível e alimentação, e o contratado utiliza a sede da contratante para prestar seus serviços.

Logo o contratado só tem que arcar com seus tributos, receita menos despesa é igual ao resultado lucro ou prejuízo. Correto? Então se a empresa creditou as receitas e debitou suas despesas, teve lucro como resultado, e não quer deixar dinheiro em caixa, o saldo deste pode ser distribuído como lucro. Sendo assim o saldo do caixa no final do período será zero.

Correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 19:29

Boa noite Patricia,

Então se a empresa creditou as receitas e debitou suas despesas, teve lucro como resultado, e não quer deixar dinheiro em caixa, o saldo deste pode ser distribuído como lucro

Quero crer que os impostos estão incluidos no total que você chama de "despesas"

Se assim for, seu raciocinio está correto sim.

...

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