x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 730

Imposto Venda Exterior

JOAO FREIRE DA SILVA ESTEVAM PEREIRA

Joao Freire da Silva Estevam Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 17:36

Boa tarde!

Estou precisando de uma ajuda quanto ao imposto pago sobre a variação cambial. Por exemplo: minha empresa está enquadrada no lucro presumido e vendeu para o exterior por exemplo: a nota fiscal em saiu R$ 1.000,00 e a invoice em doláres como rege nosso acordo. Só que a empresa situado no exterior nos pagou e corrigindo em reais recebemos em nossa conta por exemplo R$ 1.050,00 pela variação cambial. Essa diferença de R$ 50,00 é uma receita financeira certo? O como devo proceder o cálculo do Imposto de Renda sobre ganho?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Att.

João Freire

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 23:00

Prezado João,

As variações cambiais de acordo com o art. 9º da Lei nº. 9.718 de 1998, será considerada como uma receita financeira.

Art. 9° As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.

Como é caracterizada deve ter o seguinte tratamento fiscal:

Pis e Cofins: Desde maio de 2009, em face da publicação da Lei nº 11.941/2009, a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, devidos no regime cumulativo contempla exclusivamente a receita de faturamento, conforme define a Lei 9.718/1998, art. 3º, caput.

Assim, a partir daquele mês, as demais receitas não serão mais computadas na base de cálculo das referidas contribuições, devidas no mencionado regime.

IR e CS: serão acrescidos a base de cálculo de acordo com o art. 225 do RIR/99.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.