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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Wagner Alexandre Theis

Wagner Alexandre Theis

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:15

Bom dia

Tenho a seguinte situação...

O Terreno foi adquirido em 01/01/2012 pelo valor de R$200.000,00. Sua venda ocorreu dia 01/02/2013 pelo valor de R$1.600.000,00.
Adquirido com contrato de venda e escritura.

O ganho de capita foi R$ 1.400.000,00.
Quais os impostos que incidem no ganho de capital?
A tributação de impostos deve ocorrer no momento da venda ou posso fazer no final do exercício.

agradeço desde já...

Wagner A. Theis
Analista Contábil
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 10:12

Wagner,
O valor do ganho de capital entrará no cáculo do IR e CS, conforme artigo 225 do RIR:

Art. 225. Os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pelo artigo anterior, serão acrescidos à base de cálculo de que trata esta Subseção, para efeito de incidência do imposto (Lei n º 8.981, de 1995, art. 32, e Lei n º 9.430, de 1996, art. 2 º ).

§ 1 º O disposto neste artigo não se aplica aos rendimentos tributados pertinentes às aplicações financeiras de renda fixa e renda variável, bem como aos lucros, dividendos ou resultado positivo decorrente da avaliação de investimento pela equivalência patrimonial (Lei n º 8.981, de 1995, art. 32, § 1 º , e Lei n º 9.430, de 1996, art. 2 º ).

§ 2 º O ganho de capital, nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável, corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil (Lei n º 8.981, de 1995, art. 32, § 2 º , e Lei n º 9.430, de 1996, art. 2 º ).


Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:22

No caso de venda de bem, nunca vi e pelos meus conhecimentos não existe tal fato.
O Fato é que o IR devido pode ser "pago" com IR fonte que a empresa tiver.

Att

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