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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ganho de capital por transferencia

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:06

bom dia


gostaria de saber o seguinte:(ano base 2012)

uma pessoa faleceu e seus bens ficaram de herança . um de seus imoveis do qual estava declarado por 200.000,00 foi transferido para o herdeiro no valor de 220.000,00 terá que pagar ganho de capital? quem paga o ganho caso tenha que ser pago? a pessoa que ficou com o bem?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:09

Mas no Inventario nao foi recolhido o ICTD.
7 - A título de esclarecimento, a incidência do ITCD alcança as seguintes mutações patrimoniais:

a) sucessão legítima e testamentária, inclusive na instituição e substituição do objeto do fideicomisso;
b) na cessão, renúncia ou desistência, em favor de pessoa determinada ou quando já praticado algum ato de aceitação de herança;
c) doação, ainda que a título de adiantamento da legítima, seja de bens e/ou de numerários;
d) instituição de usufruto por ato não oneroso e sua extinção por falecimento do usufrutuário ou retorno ao nu proprietário;
e) na desigualdade de valores da partilha, como a decorrente de inventário, arrolamento, separação ou divórcio.
segue link ITCD MS

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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