x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.047

ganho capital venda imóvel dissolução familiar

HEBERTON

Heberton

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:40

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida:

1 - Possuo um imóvel declarado pelo valor de R$ 220.000,00 o qual foi vendido em 2012 em razão de divórcio pelo valor de R$ 850.000,00

2 - Com o resultado da venda quitei o saldo devedor do mesmo, no valor de R$ 100.000,00 e o restante foi dividido entre os ex-cônjuges na proporção de 50% para cada. A minha parte R$ 375.000,00 ( 425.000,00 - 50.000,00) comprei um novo aptº dentro do prazo de 180 dias pelo valor de R$ 500.000,00 tendo pago a vista R$ 300.000,00 e o restante R$ 200.000,00 financiado.

Pergunta-se

1 - Como faço para baixar na minha declaração o imóvel vendido?

2 - Faço menção somente a minha cota parte R$ 375.000,00? ou tenho que informar o valor total da venda e que os outros 50% serão declarados pela ex-cônjuge?

3 - Como declaro a quitação das prestações?

4 - Existe ganho de capital tributável? pois apliquei somente R$ 300.000,00 na compra de um novo imóvel o restante foi financiado.

5 - Caso afirmativo, devo pagar o IR sobre a parcela não empregada R$ 75.000,00?

6 - Caso o lucro da venda seja considerado todo isento R$ 265.000,00 (375.000,00 - 110.000,00) tenho que preecher o demonstrativo de ganho de capital ou posso somente digitar o valor na declaração?

7 - Caso tenha que preencher o demonstrativo de ganho de capital, como faço para informar tais valores, informo o valor total da venda R$ 850.000,00 ou somente os meus 50%. Acredito que teria que lançar somente os meus 50% pois do contrário o demonstrativo vai apurar ganho de capital tributável e IR a pagar.

Obrigado,

Heberton

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:50

1. O imóvel que pertence ao casal, quando casados, é considerado bem comum, por isso deverá ficar em um CPF e quando vendido será pago imposto sobre o valor total.
2. No seu caso houve o divórcio. Assim o bem passou a ser em condomínio.
3. Se você tem o documento, no caso o divórcio que comprove que o imóvel ficou 50% para cada um você poderá apurar o ganho de capital somente da sua parte. Lembrando que a outra parte deverá fazer o mesmo.
4. Baixe o programa ganho de capital e vá fornecendo todas as informações que estão sendo pedidas. No caso informe 50% do valor de tudo, da compra (110.000,00) e assim por diante.
5. Marque a opção que comprou outro imóvel de 300.000,00 para obter a isenção deste valor.
6. O próprio programa irá lhe mostrando se você pode usar a isenção ou não.
7. Coloque as datas corretamente. Se não pagou ainda o imposto restante a ser pago, o programa irá calcular o mesmo com juros, pois já deveria ter sido pago.
8.Para baixar da sua declaração -a) Faça a importação do programa ganho de capital para a sua declaração - b) Escreva detalhadamente os fatos ocorridos, datas, valores sobre a movimentação do imóvel - o mais importante indique o divórcio - com os dados do mesmo e o nome e CPF da ex-cônjuge - Isso servirá para a Receita ter a fundamentação da comprovação dos fatos caso aja uma divergência entre o valor que você está informando como venda e o valor que o cartório de registro já informou na ocasião da venda.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade