Heberton
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Tenho a seguinte dúvida:
1 - Possuo um imóvel declarado pelo valor de R$ 220.000,00 o qual foi vendido em 2012 em razão de divórcio pelo valor de R$ 850.000,00
2 - Com o resultado da venda quitei o saldo devedor do mesmo, no valor de R$ 100.000,00 e o restante foi dividido entre os ex-cônjuges na proporção de 50% para cada. A minha parte R$ 375.000,00 ( 425.000,00 - 50.000,00) comprei um novo aptº dentro do prazo de 180 dias pelo valor de R$ 500.000,00 tendo pago a vista R$ 300.000,00 e o restante R$ 200.000,00 financiado.
Pergunta-se
1 - Como faço para baixar na minha declaração o imóvel vendido?
2 - Faço menção somente a minha cota parte R$ 375.000,00? ou tenho que informar o valor total da venda e que os outros 50% serão declarados pela ex-cônjuge?
3 - Como declaro a quitação das prestações?
4 - Existe ganho de capital tributável? pois apliquei somente R$ 300.000,00 na compra de um novo imóvel o restante foi financiado.
5 - Caso afirmativo, devo pagar o IR sobre a parcela não empregada R$ 75.000,00?
6 - Caso o lucro da venda seja considerado todo isento R$ 265.000,00 (375.000,00 - 110.000,00) tenho que preecher o demonstrativo de ganho de capital ou posso somente digitar o valor na declaração?
7 - Caso tenha que preencher o demonstrativo de ganho de capital, como faço para informar tais valores, informo o valor total da venda R$ 850.000,00 ou somente os meus 50%. Acredito que teria que lançar somente os meus 50% pois do contrário o demonstrativo vai apurar ganho de capital tributável e IR a pagar.
Obrigado,
Heberton