Michael Amaral
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Olá!
Este é o meu primeiro post, mas não a primeira vez que acesso o site. Então primeiro agradeço, pois sempre que tenho dúvidas eu consigo achar a resposta ou pelo menos o caminho para a resposta aqui no site!
Fiz consulta em duas consultorias diferentes e nenhuma conseguiu me dar uma resposta direta e precisa, com bases legais sólidas, e até mesmo com respostas diferentes. Procurei aqui e também não achei nada muito definido.
A minha dúvida é a seguinte: meu cliente é um Motel, que faz venda de refeições prontas, drinks alcoolicos, refrigerante, água, sucos, etc. Resumindo, alimentação e serviço.
Ela adquire carne, arroz, óleo, sorvete, bebidas como cerveja e destilados.
Percebi pelo XML que a carne é normalmente tributada, e a consultoria disse que é isenta de PIS/Cofins. Já na legislação, Art. 08 da Lei 10.833, fala sobre crédito presumido destes materiais.
Afinal: A carne é isenta ou não? E na entrada de mercadoria isenta de contribuição, que será transformada em um produto tributado, não tem direito a crédito?
Agradeço a atenção!