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Retificação da DIRF

Francisco Moreira

Francisco Moreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:43

Boa tarde Flavia,


A declaração que voce precisa retificar, terá que criada uma nova declaração no Programa Gerador da DIRF e indicando que é RETIFICADORA e logo em seguinda, preenchendo o campo que solicita o n.º da declaração anterior (N.º do recibo) da DIRF apresenta inerente o ano-calendario que voce que retificar.

Sds.

Francisco Moreira
“Na vida tudo é aprendizado. Tudo na vida se supera” (Caio Fernando Abreu)
E-mail: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 17:49

Boa tarde Ana Flávia,

Ver a seguir, Artigo 24 da IN RFB nº 1.297/2012

APÍTULO VI
DA RETIFICAÇÃO DA DIRF

Art. 24. Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no caput do art. 5º.

§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso.

§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.



Assim sendo, no aplicativo da DIRF, deve abrir a DIRF já enviada anteriormente, assinalar que é "Retificadora", informar o número do recibo de entrega e incluir os beneficiários/rendimentos pretendidos, gravar novamente esta DIRF retificadora e transmitir para RFB.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ana Flavia Vivan

Ana Flavia Vivan

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:34

Olá pessoal, bom dia.

Quanto as informações citadas acima. Eu já havia lido a respeito.
Porém gostaria de saber se existe uma maneira de manter as informações já informadas na Declaração original, pois se trata de uma Declaração muito extensa.
Quando Crio uma nova, para poder incluir a informação de pagamentos ao exterior, o mesmo pede que seja excluída a original e não me da a opção de manter as informações. Ou seja tenho que digitar toda ela novamente?

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 19:07

Boa noite

Uma determinada empresa faz, trimestralmente, antecipação de lucros aos seus sócios, com base no lucro presumido. Esses valores foram informados na DIRF.

Agora, fui informado, que além desses valores, foi distribuído mais um valor a cada um dos sócios. Esse valor foi informado na declaração de IR dos sócios.

Devo retificar a DIRF informando também esses valores?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 20:24

Boa noite André,


Ver a seguir. Inciso VIII do Artigo 12 da IN RFB 1.297/2012:



Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:


VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 73.669,95 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos);



Assim sendo, se o valor dos lucros distribuídos for igual ou superior a R$ 73.669,95, esta obrigado a informar na DIRF.

No seu exemplo, já que havia informado valor de distribuição de lucros na DIRF original, deve elaborar a DIRF retificadora, informando os valores corretamente.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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