Adriana Pinheiro de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Suprimentos Olá!
Gostaria de confirmar se uma empresa optante do simples não precisa fazer de fato declaração IRPJ bastando apenas fazer PGDAS (mensal) e DEFIS (anual).
Grata,
Adriana
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Adriana Pinheiro de Queiroz
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Suprimentos Olá!
Gostaria de confirmar se uma empresa optante do simples não precisa fazer de fato declaração IRPJ bastando apenas fazer PGDAS (mensal) e DEFIS (anual).
Grata,
Adriana
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Adriana,
Correto, as empresas optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar anualmente a DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Ver a seguir, Artigo 66 da Resolução CGSN nº 94/2011:
Subseção II
Das Declarações
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )
§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
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