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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO LUIZ JUSTINO

Sergio Luiz Justino

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 21:12

Boa Noite, estou fazendo a declaração do simples este ano; e na Defis me surgiu uma duvida na parte de informações econômicas, no item 5 "Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização..." estou informando todos valores lançados no livro de entradas. Minha duvida, estes mesmos valores quando pagos farão parte do item 11. "Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$)", ou deveremos subtrai-los uma vez já informados acima? aguardo

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:04

Sérgio não precisa informar na despesa!!

Use esse link para sanar suas dúvidas a respeito da DEFIS, pois acredito que será melhor!!

Abraço!

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:13

Bom dia Sergio Luiz Justino!

- No ítem 5 informar: "o valor correspondente às aquisições de mercadorias e produtos destinados à comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração. Este campo será habilitado apenas para contribuintes que em pelo menos um período de apuração abrangido pela declaração informarem receita de revendas de mercadorias, ou receita de vendas de mercadorias industrializadas pelo contribuinte".

- Já no ítem 11 informar: "o total das despesas da pessoa jurídica no período abrangido pela declaração.

Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais."

- Retirei as informações do Manual do PGDAS-D - Julho/2012, página 64.

Saudações.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 08:18

Bom dia!

Já existe tópico fixado na Sala de Legislação Federal sobre o assunto, conforme indicdo pelo Sr. Vinicius.

Favor acessar e navegar entre as várias informações já disponíveis, permanecendo dúvidas, fiquem a vontade para postar no tópico indicado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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