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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 14:53

SPE - Sociedades de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa limitada ou sociedade anônima com um objetivo específico.
A SPE é também chamada de Consórcio Societário devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual. Porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.
RET - segue em anexo um link da RFB RET
Observar se a empresa e contratada ou e a construtora

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Juliana Ribas

Juliana Ribas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 19:59

Olá, eu também estou com dificuldades para entender como vincular uma SPE ao RET. Em que momento é feita a opção e onde? Alguém pode me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 06:59

Bom dia Juliana

Instituído pela Lei 10.931/2004 regulamentada pela IN RFB 934/2009 o RET (regime especial de tributação) é aplicável às incorporações imobiliárias, em caráter opcional e irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.

A opção pelo regime especial de tributação será efetivada quando atendidos os seguintes requisitos:

I - afetação do terreno e das acessões objeto da incorporação imobiliária nos termos dos arts. 31-A a 31-E da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964;

II - inscrição de cada incorporação afetada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , vinculada ao evento 109 - Inscrição de Incorporação Imobiliária - Patrimônio de Afetação; e

III - apresentação do Termo de Opção pelo RET à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
(Artigo 2º IN SRF 934/2009)

Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias

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PRISCILA SOUZA

Priscila Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 19:34

Boa Tarde

Minha empresa tem um terreno como ativo, vamos construir duas residencias para vende-las e recuperar o crédito.... Pensamos em montar a SPE.
Ex. Entramos integralizando o capital com o terreno, outro sócio com o investimento na construção. após o termino iremos vender os imoveis.
a duvida é como apuro a tributação.. é em cima do valor de venda? quais impostos incide?

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