Katia Aparecida Couto
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Estou fazendo a Declaração de Imposto de Renda de um cliente que a esposa faleceu, eram casados com comunhão de bens e todos os bens estão da declaração do marido. No inventário tais bens foram avaliados com valores superiores ao declarado em 2011.Como faço? Existe ganho de capital tributado? Se positivo paga-se no nome do marido? Altera-se os valores de 2011 para 2012?
Outra questão: Um desses imóveis foi herdado pela mãe da esposa falecida (eles não tiveram filhos)Neste caso também há ganhos de capital tributável? Paga-se no nome do marido?
Por favor se alguém puder me ajudar fico imensamente agradecida.