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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpf para MEI 2013

leandro de lima franco

Leandro de Lima Franco

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 10:22

Bom a todos,
Estou com a seguintes duvidas e gostaria de saber se os colegas poderiam me dar uma luz:
Tenho uma empresa do MEI de SERVIÇO (edição gráfica), e no ano de 2012 tirei mensalmente notas de serviço para uma empresa no valor de R$ 4.500,00 (dando um rendimento anual de R$ 55.000,00) lendo aqui mesmo no fórum verifiquei que existe um limite para ser isento (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2013/in13332013.htm) que esta em R$ 24.556,65. Minha duvida e a seguinte:

1- Como ultrapassei esse limite devo declarar no IRPJ no campo ‘’Rendimentos Isentos e Não tributáveis’’ no numero 9 , o valor cheio que recebi da empresa que prestei o serviço? Ou somente 32% encima de 55.000,00 = 17,280,00?
2- E qual seria a alíquota que pagaria no DARF sobre esse imposto? Quanto pagaria na verdade?
Fico muito agradecido por esclarecer as duvidas. E boa pascoa a todos.

JILSON AUGUSTO PAES

Jilson Augusto Paes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 16:02

Boa tarde Leandro

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2012:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Rodrigo Araujo Andes

Rodrigo Araujo Andes

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:11

Senhores Saulo Heusi e Jilson Paes,

Eu sou MEI desde 09/05/2012 e tive como receita bruta até 31/12/2012 o valor de R$ 12.470,00. Onde presto serviço de locação de sala para acesso a internet.

Também trabalho como técnico numa empresa multinacional, onde tive rendimento tributável de R$ 19.458,32.

Sei que terei de informar na minha declaração de imposto de renda pessoa fisica os valores provenientes do MEI.

Pelo exposto acima, pergunto:

De que forma devo informar os tais valores provenientes do MEI em minha DIRPF?

Obs.: Já fiz a declaração SIMEI do simples nacional.

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