Leandro de Lima Franco
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom a todos,
Estou com a seguintes duvidas e gostaria de saber se os colegas poderiam me dar uma luz:
Tenho uma empresa do MEI de SERVIÇO (edição gráfica), e no ano de 2012 tirei mensalmente notas de serviço para uma empresa no valor de R$ 4.500,00 (dando um rendimento anual de R$ 55.000,00) lendo aqui mesmo no fórum verifiquei que existe um limite para ser isento (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2013/in13332013.htm) que esta em R$ 24.556,65. Minha duvida e a seguinte:
1- Como ultrapassei esse limite devo declarar no IRPJ no campo ‘’Rendimentos Isentos e Não tributáveis’’ no numero 9 , o valor cheio que recebi da empresa que prestei o serviço? Ou somente 32% encima de 55.000,00 = 17,280,00?
2- E qual seria a alíquota que pagaria no DARF sobre esse imposto? Quanto pagaria na verdade?
Fico muito agradecido por esclarecer as duvidas. E boa pascoa a todos.