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Multa DMED empresa optante pelo simples nacional

lorena rotoli

Lorena Rotoli

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 29 março 2013 | 17:06

boa tarde,

estou desesperada, pois somente agora percebi que deixei de fazer a DMED 2012/2011 de uma clinica que presta serviços de radiologia odontológica, terei que pagar uma multa de R$ 60.000,00? a empresa nem faturou isso no ano inteiro, como poderá conseguir pagar uma multa tão abusiva, ainda mais tendo somente 5 beneficiários a declarar, é um absurdo isso gente, será que posso entrar com defesa, ainda nem tive coragem de enviar a declaração tamanho o medo da multa que deverá ser gerada, se houver algum modo de entrar com recurso por favor me ajudem.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 20:12

Boa noite Lorena,

Certamente seu medo não tem tanta razão de ser.

Isto porque a não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas;

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

§ 1o Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2o Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

§ 3o A multa prevista no inciso I será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


Até então a não apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitava a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. Entretanto desde 27/12/2012 isto mudou.

Fonte: Artigo 8º da Lei 12766/2012 que alterou o Artigo 57 da MP 2158-35/2001

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DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 12:52

Boa tarde!
Para empresa do Lucro Presumido que entregou a DMED deste ano em atraso (dia 09/04/2013), o valor da multa será de R$ 500,00, e de acordo com o §3, reduzida pela metade se antes de qualquer procedimento de ofício.
Pergunto: o Darf é de código 1626 e posso fazer o pagamento até 30/04/2013 no valor de R$ 250,00?
Verificando a situação cadastral pelo e-cac ainda não aparece a pendência do pagamento da multa. Já deveria constar no e-cac a falta do pagamento da multa, correto?

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