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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon - Integralização do Capital

Sansão Assis

Sansão Assis

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:52

Boa noite a todos!

Estou com a seguinte situação: uma empresa foi constituída em 09/2011 e no contrato social informava que o capital estava sendo integralizado no ato da constituição, porém só houve de fato o depósito do valor do capital social em 02/2012.

Desde a sua abertura até o presente momento a empresa não teve faturamento algum, porém teve essa movimentação financeira em 02/2012.

Como um dos critérios para inatividade e consequente dispensa de apresentação do DACON é a não realização de qualquer movimentação, inclusive financeira, fiquei com a seguinte dúvida:

A partir de qual competência deve a mesma apresentar suas DACON, 09/2011 ou 02/2012?

Até hoje nenhuma foi apresentada.

Agradeço a quem puder me ajudar.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 19:05

Boa noite Sansão,

Ver a seguir, Inciso III e Parágrafos 3º e 4º, ambos do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010:


Seção II

Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:


III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;



§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Assim sendo, tanto a subscrição quanto a integralização de capital, constituem movimentação patrimonial e financeira, logo, o DACON de sua empresa, deveria ter sido entregue desde a competência setembro/2011 (se for esta a data de inscrição no CNPJ) .

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