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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributação de imóvies pessoa juridica

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 16:46

Boa tarde a todos,

Gostaria de uma ajuda dos colegas.

Tenho uma empresa de construção de imóveis do lucro presumido que adquiriu em 2012 um lote para construção de apartamentos, acontece que a empresa desistiu desta construção e resolveu vender este lote.
Minha dúvida é quanto a tributação deste lote, lembrando que o mesmo se encontra lançado no ativo imobilizado da empresa.
Quem puder me ajudar quais os impostos são tributados neste caso desde já agradeço.

Mauricio.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:22

A determinação do ganho de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo custo de aquisição, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (no caso de bens adquiridos até essa data) e diminuído da depreciação, da amortização ou da exaustão acumuladas.
O ganho de capital será acrescido à base obtida pelos percentuais (8%, 16%, 32% etc.) e levado às alíquotas de 15% para o IRPJ e, eventualmente, de 10%, a título de adicional do IRPJ.
A Contribuição Social sobre o Lucro incidente sobre o ganho de capital deve ser calculada aplicando-se os mesmos procedimentos do IRPJ, ou seja, será acrescido à base obtida pelos percentuais (12% ou 32%) e aplicada a alíquota de 9% da CSL.
Por derradeiro, esclareça-se que os ganhos de capital na alienação de bens do Ativo Imobilizado não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
Fonte: Lei nº 9.718/1998 , art. 3º , § 2º; RIR/1999 , arts. 521 e 522, IV; Instrução Normativa SRF nº 390/2004 , art. 88 , III

Resumindo - Recolher 24% sobre o lucro obtido.

APARECIDA MOTA
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 07:32

Bom dia Aparecida Mota,

Para um exemplo claro, o lote foi comprado em 2012 por 60.000,00 e será vendido e escriturado agora por aproximadamente 100.000,00, suponhamos que nao tenha depreciação, então teremos.

1) 40.000,00(lucro) x 15% (irpj) = 6.000,00
40.000,00(lucro) x 9% (irpj) = 3.600,00
pis e cofins = 0,00


2) 40.000,00(lucro) x 8%(presunção) x 15% = 480,00
40.000,00(lucro) x12%(presunção) x 9% = 432,00
pis e cofins = 0,00


Seria o exemplo 1 o correto, já que não existe presunção para esta operação?
Faço esta tributação com base na escritura do imóvel?

Mauricio

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:25

1. Para as vendas do ativo imobilizado não existe presunção - deve aplicar diretamente os percentuais - como no item 1.
2. Recolher - 6.000,00 de IRPJ e - 3.600,00 de CSLL = total 9.600,00
3. A base para apuração dos tributos é a matrícula. Dela extrai-se o preço de aquisição e preço de venda.

APARECIDA MOTA
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 16:40

Boa tarde Aparecida,

Gostaria de mais uma informação sua se possivel.
Este cliente meu adquiriu este lote com o pensamento de construir apartamentos nele depois vende-los, acontece que mudou de ideia agora e vai vender é o lote.
Te pergunto: ano passado lancei ele no ativo imobilizado da empresaa, será que poderia ter lançado ele no estoque e agora na venda tributar ele normalmene pelo lucro presumido, ou seja pis a 0,65%, cofins a 3,00% e irpj e csll utilizando a presunção.
O que acha desta segunda hipotese hein.

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