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Enquadramento SIMPLES Nacional após alteração

Reinaldo Oliveira

Reinaldo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 20:52

Tenho uma empresa constituída em fevereiro de 2013 e possui quatro atividades empresariais ativas, sendo que uma delas é impeditiva ao enquadramento do SIMPLES Nacional.

Minha dúvida é a seguinte, se for efetuada uma alteração retirando essa atividade impeditiva, é possível conseguir o enquadramento ao SIMPLES ainda nesse exercício?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 21:44

Boa noite Reinaldo,


2.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?

Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção - ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional

Assim sendo, se tem mais de 30 dias que saiu a última inscrição (municipal e ou estadual), não poderá solicitar a opção para este ano-calendário, mesmo elaborando/registrando a alteração contratual com a exclusão da atividade impeditiva.

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