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TRIBUTOS FEDERAIS

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FLAVIO SANTANA

Flavio Santana

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 09:25

Amigos, minha dúvida é a seguinte: estou numa transportadora, cuja operação é de lucro real e tem o direito ao ressarcimento de créditos de pis cofins atividade não cumulativa com base de créditos vinculados à receita tributada no mercado interno. Bem, ocorre que quando fazemos o aproveitamento desses créditos os mesmos, levantados após determinado período, fica bem maior que o débito da empresa. Teoricamente a legislação permite aproveitar para pagar outros tributos após o final de cada trimestre. Porém ao fazer o estorno na dacon esse vem a informação de que este tipo de crédito possui vedação legal para o seu uso. Alguém já encontrou solução para isso?

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