x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 613

Credito Energia Eletrica Pis Cofins Não Cumulativo

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:40

Boa Tarde a todos,

Com relação aos créditos permitidos para Apuração do PIS/COFINS - Regime Não Cumulativo, o Inc. IX Art. 3º da Lei 10637/02 menciona que (IX - energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica).

No entanto, não deixa claro se essa energia é apenas aquela consumida na área fabril (produção), ou como um todo (Administrativo + Produção)? E no caso de Escritórios Comerciais o crédito também é permitido?

O mesmo entendimento se aplica no que tange Alugueis, fretes e comunicações?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Rodrigo Bispo

Rodrigo Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 abril 2013 | 09:27

Bom dia!

A energia pode ser utilizada como credito em qualquer estabelecimento, e em qualquer setor da empresa. Assim também funciona para Aluguéis e Fretes (acompanhada de mercadoria geradora de crédito) mas, os serviços de comunicação não é geradora de crédito.

Espero ter ajudado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.