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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inovação Tecnológica e Incentivos Fiscais

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:32

Empresa enquadrada no Lucro Real, participante do PPB Processo Produtivo Básico Lei 8.387/91. Através do Decreto Presidencial 5.906 de 2006, a qual em seu campo de abragência diz: As empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação, poderão pleitear a isenção ou redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI para bens de informática e automação, nos termos previstos neste Decreto. e Para fazer jus à redução do IPI, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação a serem realizads no País, no mímino 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente dos produtos, contemplados com a isenção ou redução do imposto, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações(...)
No entanto, devido a empresa ser de pequeno porte, tanto em faturamento como em pequena quantidade de pessoal disponivel para elaboração de projetos, esta empresa, resolve efetuar Acordo de Cooperação Técnica junto à UTFPR Universidade Técnologica Federal do Paraná. Sendo assim, pedimos os valores pagos e creditados à UTFPR, devem ser considerados como despesas operacionais, sendo estas dedutíveis para IRPJ e CSLL apurados pelo Lalur? Ou, devem ser considerados como ativos intangíveis e lançados em grupo correspondente no ativo não-circulante?

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