Jean Ricardo Curvelo
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeOlá,meu cliente que é do lucro real, em janeiro teve Pis e Cofins Credor,devido a pouca venda e muita compra,como faço essa declaração de saldo credor na DCTF?
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Jean Ricardo Curvelo
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeOlá,meu cliente que é do lucro real, em janeiro teve Pis e Cofins Credor,devido a pouca venda e muita compra,como faço essa declaração de saldo credor na DCTF?
Wellington Zaldre
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia!
Como não houve débitos a pagar de PIS/COFINS, essas informações não irão para a DCTF.
Referente ao saldo credor do PIS/COFINS, isso será informado somente na DACON do mês de referência.
Espero ter ajudado.
Att,
Jean Ricardo Curvelo
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeTem algum anexo dizendo isso?
Natalia Maria
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia Jean Ricardo Curvelo
Esta correto o que o Wellington Zaldre disse, e a base legal é a instrução normativa 1.110 de 24/12/2010
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
Att.
Natalia.
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