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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa com saldo credor de Pis,Cofins no mês

WELLINGTON ZALDRE

Wellington Zaldre

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 09:38

Bom dia!

Como não houve débitos a pagar de PIS/COFINS, essas informações não irão para a DCTF.

Referente ao saldo credor do PIS/COFINS, isso será informado somente na DACON do mês de referência.

Espero ter ajudado.

Att,

Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:32

Bom dia Jean Ricardo Curvelo

Esta correto o que o Wellington Zaldre disse, e a base legal é a instrução normativa 1.110 de 24/12/2010

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
Att.
Natalia.

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