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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Microempreendedor Individual

Débora Fernandes de Andrade

Débora Fernandes de Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:29

Bom dia!


O meu cliente abriu uma empresa em 14/05/2010 e optou pelo SIMEI, mas em 2012 a entidade ultrapassou o limite de 60.000,00 em mais de 20% tendo como faturamento R$ 167.235,10 anual, sei que ela será desenquadrada em primeiro de janeiro do ano-calendario que ocorreu o fato. Diante do exposto gostaria de saber qual procedimento em relação ao recolhimento do imposto?

Sem mais,
Grata.

Débora Andrade

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:35

Débora Fernandes de Andrade
Bom dia

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS - Pgdas D, disponível no Portal do Simples Nacional.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 13:33

Débora Fernandes de Andrade

Toda a receita auferida em cada mês do ano calendário será levada a tributação do Simples Nacional.

Os valores recolhidos por estimativa na forma do MEI, não poderão ser "abatidos".

Assim, mesmo a empresa recolhendo na forma do MEI, pagará o Simples devido na forma do DAS normalmente.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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