Ruy,
Complementando a resposta do nosso colega Saulo, no caso do RET, os lucros só poderão ser distribuidos, caso a empresa comprove (em relação ao custo orçado) já ter dinheiro mais que suficiente para a finalização da obra, ou seja, o valor em caixa deve poder terminar a obra e o restante pode ser distribuido, isso é feito para garantir a finalização do empreendimento e evitar outra Encol.
As receitas financeiras não fazem parte do RET, como aplicação bancária e juros e multas recebidos não são segregados juntos com a operação, você deve informar e recolher no lucro presumido da SPE( caso a SPE tenha outro regime tributário, você optará por este).