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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 21:50

Ola amigos minha duvida: uma pessoa (MEI) declarou como PJ R$ 36000,00 anual, o mesmo deverá apresentar a dec. de PF, minha duvida é que o mesmo deverá apresentar o mesmo valor R$ 36000,00 ou pode deduzir 32% conforme esse entendimento.O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.

No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:

8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.

Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF. de que forma eu iria declara como PF, alguem pode me ajudar nessa duvida, agradeço desde ja.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 13:28

Carlos Sousa
Boa tarde!

Pesquise entre os tópicos existentes na Sala de Legislação Federal, pois a sua dúvida já foi tema de discussão.

Tome por costume sempre pesquisar sobre o assunto antes de criar novo tópico.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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