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Carlos Sousa
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Ola amigos minha duvida: uma pessoa (MEI) declarou como PJ R$ 36000,00 anual, o mesmo deverá apresentar a dec. de PF, minha duvida é que o mesmo deverá apresentar o mesmo valor R$ 36000,00 ou pode deduzir 32% conforme esse entendimento.O lucro líquido obtido pelo Microempreendedor Individual na operação do seu negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
No entanto, a parcela da receita bruta que pode ser considerada como lucro líquido, de acordo com o art. 14 da LC 123/2006 fica limitada aos percentuais previstos para o lucro presumido. Exemplos:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, nos termos da legislação do Imposto de Renda, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de IRPF. de que forma eu iria declara como PF, alguem pode me ajudar nessa duvida, agradeço desde ja.