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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenções Pis Cofins para Simples

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:05

Pessoal,

Estou com uma duvida pertinente, mas não encontro a resposta concreta no site do governo. A situação é a seguinte

farmacias , drogarias e seguimentos em geral optante pelo simples, Me ,EPP ,na questao da apuração do PIS/COFINS.

Minha duvida é : existem produtos com cst 73-06 , 72-09 , que são suspenção , sem incidencia e tantas outras , porém na apuração do Simples devo ignorar essas isençãoes e tantas outras e fazer a apuração pelo faturamento ?

Sei que os itens monofasicos podem ser segregados e excluidos do calculo do pis e cofins .

Na pratica como funciona? segrego os monofasicos e faço o calculo com os demais normal ?

Qual seria o embasamento legal para isso?

Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 09:58

1 - Não.
2 - Sim.
3 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações
Das Alíquotas e Base de Cálculo
§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:10

Entendo, na pratica como funciona ? alguem saberia detalhar ? Pois tenho clientes onde os contadores segregam o monofasico e o que sobra fazem apuração normal, pois afirmam que para ME - EPP , optante pelo simples não se enquadra isenções de pis e cofins.

Marcelo obrigada pelo retorno, me desculpe mas pra mim nao ficou mto claro . 1- Nao , nao o que? 2 - Sim , sim o que ?

Se alguem puder me responder de uma maneira mais p´ratica e detalhada eu agradeceria muito

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:13

As situações de suspensão e isenção de PIS e Cofins não se aplicam ao Simples por se tratarem de beneficios fiscais, uma vez que o Simples tambem é considerado beneficio fiscal voce não podera utilizar outros.
Como o Marcelino mencionou, monofasicos tem tratamento semlhante a ST.

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:40

Regina,
O Simples (complicado) Nacional, como todos sabemos, deixou de fora uma série de incidências. A ST e antecipação são exemplos dessas exceções.
Contudo, entendo que em relação ao PIS e à COFINS tais exclusões não se aplicam.
Explicando melhor: desconsidere essas suspensões ou não incidências e faça o cálculo pelo faturamento.
Afinal, se é Simples Nacional, com relação ao PIS e COFINS, ou é ou não é. Quer dizer, se for para fazer o cálculo separado, seria sair do Simples.
Veja o disposto:

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Impostosobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Notas:
O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.
Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.

Ao final, recomendo um curso online free em http://unieducar.org.br/catalogo/curso-gratis/simples-nacional-gratuito

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424

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