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Regina Celia de Souza
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Pessoal,
Estou com uma duvida pertinente, mas não encontro a resposta concreta no site do governo. A situação é a seguinte
farmacias , drogarias e seguimentos em geral optante pelo simples, Me ,EPP ,na questao da apuração do PIS/COFINS.
Minha duvida é : existem produtos com cst 73-06 , 72-09 , que são suspenção , sem incidencia e tantas outras , porém na apuração do Simples devo ignorar essas isençãoes e tantas outras e fazer a apuração pelo faturamento ?
Sei que os itens monofasicos podem ser segregados e excluidos do calculo do pis e cofins .
Na pratica como funciona? segrego os monofasicos e faço o calculo com os demais normal ?
Qual seria o embasamento legal para isso?