Kevin Krabbe Iarussi
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde
Temos o caso de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, cujo atividade é empreiteira ( não é construtora, pois não está enquadrada com CREA, e não possui engenheiro responsável).
Está empresa emitiu uma nota da seguinte maneira:
Valor da nota fiscal R$ 100.000,00
Valor Deduções R$ 50.000,00 ( estás deduções se referem ao material usados na obra).
Perguntas:
1 - Devemos Considerar como BC. dos tributos federais ( IRPJ e CSLL, PIS e COFINS) o valor bruto R$ 100.000,00 ou R$ o valor liquido R$ 50.000,00 ( sabemos que para calculos do ISS utilizamos o valor de R$ 50.000,00
2 - Nesse mesmo caso de empreiteira, qual aliquota devemos utilizar para o calculo:
A - IRPJ ( 4,8%, 2,4% ou 1,2%)
B - CSLL ( 1,08% ou 2,88%)
Atenciosamente