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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kevin Krabbe Iarussi

Kevin Krabbe Iarussi

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 15:09

Boa tarde


Temos o caso de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido, cujo atividade é empreiteira ( não é construtora, pois não está enquadrada com CREA, e não possui engenheiro responsável).

Está empresa emitiu uma nota da seguinte maneira:

Valor da nota fiscal R$ 100.000,00
Valor Deduções R$ 50.000,00 ( estás deduções se referem ao material usados na obra).

Perguntas:

1 - Devemos Considerar como BC. dos tributos federais ( IRPJ e CSLL, PIS e COFINS) o valor bruto R$ 100.000,00 ou R$ o valor liquido R$ 50.000,00 ( sabemos que para calculos do ISS utilizamos o valor de R$ 50.000,00

2 - Nesse mesmo caso de empreiteira, qual aliquota devemos utilizar para o calculo:

A - IRPJ ( 4,8%, 2,4% ou 1,2%)

B - CSLL ( 1,08% ou 2,88%)

Atenciosamente

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:34

Kevin,
Para os impostos federais o material faz parte da base de cálculo, então, a base de cálculo da sua nota é R$ 100.000,00.
Com o emprego de mão de obra, a base de presunção será 8% no IR e 12% na CSLL, sendo que no IR são 15% + 10% de adicional e na CS 9%.
O valor de R$ 50.000,00 é usado também para o cálculo do INSS retido, que só atinge a parcela de mão de obra.

Att

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