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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuicao de Lucros

ADRIANE FRANÇA

Adriane França

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 19:46

Uma empresa Optante do simples Nacional, cuja atividade é cabeleireiro, obteve um faturamento total em 2012 de 75.725,30. Pagou 4.454,49 referente as guias do DAS.
Gostaria de obter esclarecimentos sobre treis questões:


1) Com relação a distribuicao de lucro como farei para obter o valor do lucro se na faixa de faturamento da receita bruta que me encontro é na faixa da alíquota de 6,54% e o percentual do IRPJ e 0,00.
Conto mais uma vez com voces.

2) Por ter uma empresa individual no meu nome sou obrigada a fazer a DIRPF 2013???

3) Qual o valor de rendidmento tenho que informar na minha DIRPF 2013

Obrigada

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 21:35

Boa Noite Adriane

1) Caso:

Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei Nº 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido do IRPJ na forma do Simples Nacional no período.

O referidos percentuais são:

a) 1,6%, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 16%, para a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de passageiros;

c) 8%, para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas:

c) 32%, para a atividade de prestação de serviços em geral; e

d) 8% para as demais atividades.

O limite de isenção não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

Para melhor ilustrar a sua forma de cálculo, segue exemplo:

EPP com Atividade de Comércio

Receita de empresa de pequeno porte com atividade comercial de R$ 1.250.000,00 ano.
IRPJ Devido Simples: 0,46%
(alíquota extraída do Anexo I da Lei Complementar Nº 123/2006) x 1.250.000,00 = R$ 5.750,00
Limite Distribuição lucros: (8% x R$ 1.250.000,00) = R$ 100.000,00
Lucros Isentos a Distribuir: R$ 100.000,00 - R$ 5.750,00 = R$ 94.250,00

Nota
- Se não puder fazer prova via contabilidade só poderá distribuir lucros nos percentuais presumidos conforme dispositivo legal. Ou seja, se a empresa mantiver a escrituração contábil completa, poderá distribuir os lucros apurados e demonstrados no Balanço Patrimonial.

- Naturalmente a empresa deverá ter disponibilidades bastantes para distribuir os tais lucros, obedecer a proporcionalidade de cada sócio no capital social e não estar em débito (não garantido) com a Receita Federal. (artigo 889, do Decreto 3.000/1999 - RIR)

2) Caso:

Sim, é obrigada a declarar o DIRPF 2013 e a Declaração do Simples.

3) Caso:

Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

Site para pesquisa: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/EvitarMalha.htm

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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ADRIANE FRANÇA

Adriane França

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 13:23

Luciano muito obrigado pela sua resposta me ajudou bastante.. Ainda existe uma dúvida com relaçãoao percententual do Imposto de Renda pois a empresa em questão esta com a Receita Bruta acumulada na faixa de 180.0000,02 a 360.000,00 (anexo I do simples) e nesta faixa a alíquota do IRPJ e 0,00.
Como vou subtrair o valor devido do IRPJ se a na alíquota de 5,47% (0,86 Cofins + 2,75 Cpp + 1,86 Icms) o percentual do IRPJ é zero?

Eu terei que subtrair o valor que a empresa pagou de recolhimento do DAS dos 12 meses de 2012??

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 18:20

Boa Tarde Adriane

Leia com atenção:

O art. 14 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, que instituiu o Simples Nacional, diz textualmente que consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Até aqui a sistemática é igual a do Simples Federal.
Por outro lado, no que se refere à distribuição de lucros, ou quaisquer outros rendimentos, salvo os casos acima, a isenção só alcança o montante do lucro apurado na forma do art. 15 da Lei nº. 9.249, de 1995, ou seja, a isenção fica limitada ao lucro presumido, que será apurado com base nos percentuais específicos sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. Resumindo, o valor do lucro a ser distribuído com isenção na fonte e na declaração fica limitado ao valor do apurado na forma do lucro presumido, diminuído do valor pago no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), correspondente ao IRPJ devido.

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LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 19:20

Boa Noite Pessoal

Não precisa agradecer Washington, conhecimento é para ser dividido, não acha...!

Bem Adriane, mais um conselho:

SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Lucros Distribuídos

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

Pessoas Jurídicas sem Contabilidade

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Espero ter ajudado

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Luciano Alves Tomas

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LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 19:48

Precisando de algo é só acessar, todos nós vamos ter dúvidas com essas mudanças constantes que há nessas área que envolve a contabilidade atual,certo Adriane França.


Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

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