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TRIBUTOS FEDERAIS

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distribuicao de lucros

Neusa Vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 20:39

aos colegas

gostaria de uma ajuda dos colegas, sempre fiz contabilidade das empresas , sempre distribuir lucros pela contabilidade, acontece que tenho um cliente a menos de um mês , ele pediu para mim o informe de rendimento dei para ele sobre o pro labore , ele quer que eu distribuo o lucro sobre o faturamento, acontece que nunca fiz isso , como devo proceder esta empresa e simples nacional.

faturamento anual da empresa 150.000,00

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sábado | 6 abril 2013 | 10:37

Felipe Vilela ,

esse material irá lhe ajudar

SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Equipe Portal Tributário

É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Lucros Distribuídos

A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".

Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.

Pessoas Jurídicas sem Contabilidade

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.

Exemplo:

Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em março/20X2 de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.

Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).

Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.

Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.

Pessoas Jurídicas com Contabilidade

Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Assim, se no mês de março/20x2 a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.

Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.

até mais!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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