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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luzmarina Duarte

Luzmarina Duarte

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 13:40

Boa tarde !!!
Considerando que a empresa é do Ramo de Construção Civil ( grupo 412 )e optante do Simples Nacional . Neste caso também entra na desoneração a partir de 04/2013, mesmo sendo optante do Simples?!!
E se ela entrar na desoneração nas notas fiscais emitidas deverá reter 3,5% de INSS ?
E quando ao valor da guia previdenciária onde vou informar este valor para a Receita?... pois a EFD Contribuições não abrange o simples..

Grata

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