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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF - Pensão Alimentícia

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 01:28

Elizabeth Amaral
Boa noite


A pensão alimentícia recebida deve ser declarada como rendimentos de pessoa física, lembrando que esse controle deve ser feito mês a mês pois dependendo do valor pode estar sujeito ao carnê leão. .

204 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Atenção:

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado

(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)



Heloisa Motoki

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