Elizabeth Amaral
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
tenho uma cliente que recebeu pensão alimentícia em 2012. Está correto informar em recebimento de pessoas físicas?
Obrigada pela atenção.
Elizabeth
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Elizabeth Amaral
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
tenho uma cliente que recebeu pensão alimentícia em 2012. Está correto informar em recebimento de pessoas físicas?
Obrigada pela atenção.
Elizabeth
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Elizabeth Amaral
Boa noite
A pensão alimentícia recebida deve ser declarada como rendimentos de pessoa física, lembrando que esse controle deve ser feito mês a mês pois dependendo do valor pode estar sujeito ao carnê leão. .
204 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)
Heloisa Motoki
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Temos um tópico especifico para dúvidas sobre IRPF.
Acesse: clicando aqui.
Att,
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