x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.662

Adicional de IR

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:01

Bom dia ,

Estou com uma duvida em relação ao Adicional de IR.
Eu devo calcula-lo tanto em empresas Prestadoras de Serviços e empresas de Comercio,Industria ?

Obrigado desde já

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:18

Bom dia Igor!
É devido o adicional de IR tanto para as empresas prestadoras de serviços, comércio e indústria e o valor pago a título de adicional será recolhido a união não sendo permitida a respectiva dedução, conforme o Art. 543 do RIR/99:

Irredutibilidade

Art. 543. O valor do adicional de que trata este Subtítulo será recolhido integralmente como receita da União, não sendo permitidas quaisquer deduções (Lei n º 9.249, de 1995, art. 3 º , § 4 º , e Lei n º 9.718, de 1998, art. 8 º , § 1 º ).
.

Att.

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:19

Bom dia Igor,


Ver a seguir, Artigo 542 do RIR/99 Decreto 3.000/99:


Subtítulo II

Adicional

Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º, § 2º).

§ 2º O disposto aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 1990 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º).

§ 3º Na hipótese do art. 222, a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais, está sujeita à incidência do adicional de que trata este artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º).

§ 4º O adicional será pago juntamente com o imposto de que trata o art. 541 (Decreto-Lei nº 1.967, de 1982, art. 24, § 3º).

Irredutibilidade

Art. 543. O valor do adicional de que trata este Subtítulo será recolhido integralmente como receita da União, não sendo permitidas quaisquer deduções (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 4º , e Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º , § 1º).



Assim sendo, a atividade desenvolvida pela empresa não é o fator determinante para estar sujeita ao adicional ou não.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:20

Igor dos Anjos, bom dia,

www.receita.fazenda.gov.br


Quando se considera devido o adicional do IRPJ e qual a alíquota aplicável no seu cálculo?


Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento) (RIR/1999, art. 542). Aplica-se inclusive na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.

NOTAS:
1. A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive para as instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas;
2. Na apuração por estimativa é também devido o adicional sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais), mensais (RIR/1999, art. 228, parágrafo único);
3. O valor do adicional deverá ser recolhido juntamente com o irpj (RIR/1999, art. 542, § 4 o );
4. A sociedade em conta de participação (SCP) apura o imposto e o adicional em separado do sócio ostensivo.

Deve-se calcular o IRPJ adicional sempre que ultrapassar o limite permitido de 20.000,00 por mês independente do ramo de atividade.

Espero ter ajudado!
Att.
Natalia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.