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exclusao simples nacional

EDINA ALVES GUERRA

Edina Alves Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:10

Alguém poderia me orientar sobre esta questão?

uma empresa que passou a exercer atividade vedada pelo simples nacional a partir de março, deverá pedir a exclusão? como ficará as declarações de IRPJ para este ano. (sendo janeiro a março simples de abril a dezembro presumido).

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 09:43

Bom dia Edina!

Conforme o Art. 74 da Resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 30, § 3 º )

I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

III - inclusão de sócio pessoa jurídica;

IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;

V - cisão parcial; ou

VI - extinção da empresa.

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 31, inciso II)
.

portanto a inclusão desta atividade impeditiva ao Simples Nacional equivale a comunicação obrigatória. Já em relação as declarações em 2014 ano-calendário 2013 você deverá fazer a DEFIS de janeiro à março e de abril à dezembro como DIPJ .

Att.

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