Andrea Regina
Iniciante DIVISÃO 2, Secretária Estou fazendo um IRPF/2013 - na folha de rendimentos consta: Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Art 12-A da Lei 7.713, de 1988 (sujeito a tributação exclusiava).
Natureza: Processo trabalhista
Total dos rendimentos tributaveis : 10.828,16.
Gostaria de saber como lanço esse valor, se lanço em Rendimentos Recebidos acumuladamente ou Rendimentos sujeito a tributação exclusiva)?
Desde já agradeço
Andréa