x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 1.473

entrega de IRPF em atraso ano de 2010 e 2011

Mônica Pereira Lima

Mônica Pereira Lima

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 11:25

Bom dia, surgiu um caso referente a entrega de declaração de IR, que está me deixando com uma enorme duvida.

Um rapaz ( que estou declarando os rendimentos), alega que no ano de 2010- cuja a declaração deve ser entregue em 2011m ele fez a declaração dele como isento, e a do ano de 2011 - que deve ser entregue em 2012, ele não fez.

Agora eu tenho que fazer as duas declarações, a aparentemente gerará multa em ambas, pelo não envio das declarações.

Mas ele diz que está errado e que a de 2010 e ele declarou no correio, mas não tem o comprovante, e que no ano de 2010 ele recebeu apenas R$ 10.481,00 conforme consta no informe de rendimentos. Neste ano ele comprou um carro usado pagando R$ 248,00 p/mês.Mas o carro está no nome do banco ( é o que ele fala).

Supondo que ele realmente tenha entregado a declaração como isento, será que o que está impactando é a compra deste veiculo.

Consultei o site da receita e no site aparece que falta a apresentação da declaração de imposto de renda dos dois ultimos exercicios ( e lá está escrito exatamento desta forma que digitei).

Na minha opnião ele não entregou, e infelizmente terá de pagar esta multa.

Mas conforme a experiência de vocês, o que vcs acham??

Att.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 01:25

Mônica Pereira Lima
Boa noite


Se ele teve rendimento de R$ 10 mil no ano e não se enquadrou em nenhum outro item de obrigatoriedade ele fica dispensado de fazer o DIRPF e neste periodo já não tinha a declaração de isento.

Informamos que a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008 , deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.

A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83 .

Fonte RFB



Verifique se nos anos de atraso ele se enquadrava na obrigatoriedade, o fato de ter adquirido o carro não obriga a declarar.


Heloisa Motoki

Magnum Batista Nascimento

Magnum Batista Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:18

Bom dia
aproveitando este topico aberto alguem poderia me ajudar com algumas duvidas
um cliente com mais de 65 anos consta na receita federal que deve a entrega da declaração nos anos de 2009/2010/2011/2012 antes disso ele entregava a declaração, nesses anos os valores de rendimenos dele variam entre 22000 e 26000.
duvidas
1 - com o valor da isenção o que sobra não ultrapassa a base de rendimentos tributaveis, mesmo assim devo fazer a DIRPF pois o valor total o ultrapassa.
1a - se a resposta for não - como faço para declarar a isenção da declaração aos anos anteriores.

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 19:30

Boa noite Magnum

...consta na receita federal que deve a entrega da declaração nos anos de 2009/2010/2011/2012...

Se na base de dados da Receita Federal consta que este contribuinte estava obrigado a apresentação das DIRPFs em questão - não tenha dúvida - ele estava mesmo!

Isto porque se não houvesse a obrigatoriedade ou se a Receita Federal não soubesse que ela existe, não haveria a cobrança em questão

...

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 19:48

Magnum


Concordo com o Saulo se esta cobrando na base da receita ela cruzou com algum dado, no pior das hipóteses vc pode tentar ir até a Receita Federal verificar pq esta sendo cobrado, pois já vi casos em que uma empresa utilizou indevidamente o CPF no cadastro de funcionário, por ai começa uma grande confusão.

A receita ao cruzar DIRF x DIRPF ela considera a inconsistencia de renda na pessoa fisica, só verificar na empresa as eventuais faltas de recolhimento de impostos ao cruzar DIRF X DARF X DCTF.


Heloisa Motoki

Magnum Batista Nascimento

Magnum Batista Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 07:55

Saulo e Heloisa Bom dia,obrigado pela ajuda mas será que na receita consta como não entregue, pois ele entregava até o ano anterior as pendências e simplesmente parou de entregar, e a receita entende que como não entregou a de isento deveria entregar a DIRPF.

Obrigado

Magnum Batista Nascimento

Magnum Batista Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 10:45

Obrigado Heloisa,
Só para esclarecer a minha primeira duvida esse individuo que recebe acima do limite mas tem o beneficio da redução por ter mais de 65 anos deve declarar A dirpf todo ano.

Muito obrigado pelo auxilio até agora foi de grande esclarecimento

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.