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TRIBUTOS FEDERAIS

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GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 13:35

Boa tarde,


Sim, estão sujeitos a apuração do ganho de capital as demais receitas proveniente da venda de ativo imobilizado, nos termos do art. 36, da IN SRF nº 93 de 1997.

Veja o entendimento da Receita Federal:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49 de 26 de Junho de 2012



ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL (DANO EMERGENTE). As indenizações recebidas por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido, destinadas, exclusivamente, a reparar danos patrimoniais, compõem a base de cálculo do imposto de renda somente pelo ganho de capital que porventura for apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e o valor contábil do bem. Na pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o valor correspondente à contabilização da baixa do bem danificado, objeto de indenização, será indedutível para fins de apuração do imposto de renda.

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O

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