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TRIBUTOS FEDERAIS

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isenção dos tributos de PIS,COFINS,CSLL e IR

liliane dos santos de moraes

Liliane dos Santos de Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 18:11

recebemos um recibo de serviços de honorários advocatícios,recibos não veio destacando os tributos (PIS, COFINS, CSLL E IR)o prestador alega que ele e profissional prestando serviço para outro profissional particulares e publicas,ele e uni-profissional e do estado de Belém e nosso escritório e situado no Rio.
alguém poderia me ajudar!!??? realmente não terá retenção.

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 10:43

Liliane, bom dia.

Estão obrigadas a reter estes impostos as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora de serviços) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestador de serviços), conforme art. 30 da Lei 10833/2003 e IN SRF 459/2004).

Espero ter ajudado.

SILVERIO

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