x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 610

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:13

Boa tarde Amigos !!!

No mês de Março/203, consegui o meu primeiro cliente de lucro presumido.

A empresa fatura em média R$ 4.000,00 por mês, a empresa é prestadora de serviços.

O IRPJ e o CSLL é apurado mensalmente em forma de antecipação.

Tirei várias dúvidas com meus amigos contadores, porém cada um com respostas diferentes.

Minha pergunta:Posso ou não posso apurar mensalmente (antecipação) ou teria que apurar trimestralmente?

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 13:34

Eduardo Affonso Rodrigues
Boa tarde!

IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:
a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;

b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Fonte: Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.