Eduardo Affonso Rodri
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde Amigos !!!
No mês de Março/203, consegui o meu primeiro cliente de lucro presumido.
A empresa fatura em média R$ 4.000,00 por mês, a empresa é prestadora de serviços.
O IRPJ e o CSLL é apurado mensalmente em forma de antecipação.
Tirei várias dúvidas com meus amigos contadores, porém cada um com respostas diferentes.
Minha pergunta:Posso ou não posso apurar mensalmente (antecipação) ou teria que apurar trimestralmente?
Eduardo