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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simple Nacional - Hortifruti

Alexandre Sousa

Alexandre Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 18:38

Olá boa noite,

Estou precisando da ajuda do amigos Contadores.
Nosso cliente do estado do Distrito Federal abriu uma empresa em outubro de 2012, no segmento de Hortifruti, o enquadramento da empresa está no Simples Nacional, no entanto o seu faturamento vem crescendo e no mês de março chegou a 136.000,00, o imposto correspodente foi de aproximadamente de R$ 7.900,00. Conversando com um colega ele informou que o cliente está pagando muito imposto no enquadramento do Simples Nacional. O colega de atividade informou que em sua carteria tem cliente no mesmo ramo de atividade e faturamento aproximado pagando 30% do valor do imposto do meu cliente. Ele não quis da maiores informações, mas disse que seria a legislação de PIS/COFINS.
Pergunto ao nossos amigos há possibilidade de mundar seu enquadramento para reduzir o imposto pago do simples nacional?
Qual seria a legislação aplicada para pagar menos imposto?

Atenciosamente,

Alexandre Sousa

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 07:24

Alexandre,

As empresas que não sejam enquadradas no simples nacional, as alíquotas de Pis e Cofins de produtos classificados nos Capítulos 7 e 8 da TIPI (hortifruti), ficam reduzidas à zero as alíquotas para o Pis e Cofins, conforme legislação abaixo mencionada.

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Vigência)

III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e

Fonte: Lei 10.865/2004

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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