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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ficha red. tributáveis recebidos de pessoas fisica

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Médico(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 23:31

Ficha de rendimentos tributaveis e livro caixa:

sou médico, recebo salario de emprego, tenho cons. atendo part. e convenios, recebo alugueis, como declarar na ficha rendimentos tributáveis de pessoa fisica, se já declarei O INSS ficha na pessoa juricica, se já declarei dependentes no local próprio, e quanto ao livro caixa, como fazer se as minhas despesas com o consultorio são todo mês maiores do que os valores recebidos de consultas particulares somados aos alugueis ? obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 18:11

ola
Primeiro em relação ao emprego:
A pessoa juridica emitira seu informe de rendimentos. utilize para declarar os rendimentos da pessoa juridica na declaração anual. (os rendimentos, o INSS retido e o IR retido)

Dependentes- Se voce lançar na tabela do carne leao os dependentes não pode ter sido lançado em outros rendimentos, ou seja se no seu emprego a fonte ja deduz os dependentes para apuração não pode utilizar no carne leao.

O INSS que esta no carne leão não e o que vc recolhe pela pessoa juridica no emprego, seria o seu INSS pela atividade do consultorio, (caso voce recolha)

No caso de excesso de despesas em um mes pode ser lançado no meses posteriores ate dezembro. Não pode o excesso de um ano ser utilizado nos proximo ano.

Sucesso

ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO

Rogerio Alberto de Barros Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Médico(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 07:35

Marcelo, pelo que entendi, o INSS que recolho como GFIP nos convenios somado ao valor do INSS que o meu emprego recolhe não podem ser lançados como dedução no carne leão é isso ? O mesmo acontece com relação aos dependentes, só que não sei se os convenios e o emprego abatem alguma coisa para dependentes, tenho jeito de saber ?
Outra coisa é o livro caixa, então dentro de um mesmo mes as despesas não podem ser maiores do que as receitas, é isso ? mas se lançar o excesso de despesas no mes seguinte também acontecerá isso, considerando a sequencia até dezembro, quer dizer que só posso abater mes a mes até o máximo do que recebi, é isso ?
Obrigado.

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