x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 3.976

Exclusão Simples Nacional Empresas de Informática

Virgínia Angélica Silva Pereira

Virgínia Angélica Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:10

Alguém tem alguma consideração a fazer sobre o decreto que saiu no Diário Oficial da União, excluindo as empresas de serviços de informática do simples nacional? “SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4,DE 18 DE MARÇO DE 2013 D.O.U.: 08.04.2013
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE TÉCNICO. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:51

Eu recebi isso pela IOB.

Mas antes de sair essa atividade era bem duvidosa por causa do tipo do serviço, acho que so agora que a RFB foi acionada para dar uma resposta formal.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 09:05

Virginia, bom dia!

Tem dois pontos a ser discutido nesse caso, o primeiro é se essa atividade estava vetada desde o inicio, ai nesse caso a sua exclusão seria retroativa.
Caso contrário, você deve sair do SIMPLES NACIONAL, por opção e informando o motivo que será uma atividade impeditiva, ai você vai sair no mês seguinte ao fato.

Base legal para segunda opção:

Lei Complementar 123/2006
Art. 30. A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação das microempresas ou das empresas de pequeno porte, dar-se-á:
(...)
II - obrigatoriamente, quando elas incorrerem em qualquer das situações de vedação previstas nesta Lei Complementar; ou
§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal:
(...)
II - na hipótese do inciso II do caput deste artigo, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação;

Luiz Carlos Vilar
JORGE LUIZ

Jorge Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 17:38

Virginia

Também recebi essa informação aqui no escritório, porém para prevenção de qualquer exclusão do Simples Nacional, já estamos alterando a atividade de Suporte Técnico das empresas para não correr o risco em 2014.

Jorge Luiz
Assessoria Empresarial



JORGE LUIZ

Jorge Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 14:08

Aroldo,

Fizemos a exclusão do CNAE de suporte e dentro das atividades da empresa estamos passando esse CNAEs para inclusão:

6311-9-00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

6319-4-00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet.

8599-6-03 Treinamento em Informática.

9511-8-00 Reparação e Manutenção de Computadores e Periféricos.

Jorge Luiz
Assessoria Empresarial



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.