![Virgínia Angélica Silva Pereira](assets/img/users/foto209409_100.jpg)
Virgínia Angélica Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Alguém tem alguma consideração a fazer sobre o decreto que saiu no Diário Oficial da União, excluindo as empresas de serviços de informática do simples nacional? “SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4,DE 18 DE MARÇO DE 2013 D.O.U.: 08.04.2013
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE TÉCNICO. OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O suporte técnico em programas e sistemas de computador é atividade intelectual de natureza técnica que impede a opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral”