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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 11.196 - 2005

jeronimo goulart

Jeronimo Goulart

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 17:52

Prezados
Estou tendo uma grande dúvida frente a um artigo desta lei .
Esta lei fala sobre benefícios fiscais para empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento.
O que tem gerado dúvidas é a classificação o que será colocado como intangível como ativo , o que será colocado para o calculo do csll.

Art. 20. Para fins do disposto neste Capítulo, os valores relativos aos dispêndios incorridos em instalações fixas e na aquisição de aparelhos, máquinas e equipamentos, destinados à utilização em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, metrologia, normalização técnica e avaliação da conformidade, aplicáveis a produtos, processos, sistemas e pessoal, procedimentos de autorização de registros, licenças, homologações e suas formas correlatas, bem como relativos a procedimentos de proteção de propriedade intelectual, poderão ser depreciados ou amortizados na forma da legislação vigente, podendo o saldo não depreciado ou não amortizado ser excluído na determinação do lucro real, no período de apuração em que for concluída sua utilização. (Vigência) (Regulamento)

§ 1o O valor do saldo excluído na forma do caput deste artigo deverá ser controlado em livro fiscal de apuração do lucro real e será adicionado, na determinação do lucro real, em cada período de apuração posterior, pelo valor da depreciação ou amortização normal que venha a ser contabilizada como despesa operacional.

§ 2o A pessoa jurídica beneficiária de depreciação ou amortização acelerada nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 17 desta Lei não poderá utilizar-se do benefício de que trata o caput deste artigo relativamente aos mesmos ativos.

§ 3o A depreciação ou amortização acelerada de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 17 desta Lei bem como a exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado na forma do caput deste artigo não se aplicam para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL.


Quem puder dirimir essa dúvida ou até dar um entendimento para esse parágrafo eu agradeço.

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