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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do IR 2013

Newton Lemos Vieira

Newton Lemos Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Sistemas
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 03:11

Recebi de uma ação judicial trabalhista o depósito recursal e parte do valor da causa. Os pagamentos foram feitos sem retenção de INSS e IR. Pela planilha de cálculos, 50% do valor total seria tributável pelo IR além de parte do valor ter incidência do INSS.
Posso pegar o valor recebido e lançar 50% como isento e 50% como tributável e lançar esta parte na ficha RRA, fazer opção pela tributação exclusiva na fonte, lançando 60 meses (tempo da reclamação)? E quem ou como recolher o INSS?

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