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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Lucro Real

Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:57

Bom dia amigos do fórum gostaria de ajuda para confirmação das obrigações do Lucro Real, para uma empresa com ramo de atividade de prestação de serviços - apuração trimestral do IRPJ e CSLL e apuração mensal no regime não cumulativo do PIS e COFINS, no caso a empresa presta serviços de limpeza e segurança.
1ª pergunta - estou deduzindo como crédito a energia elétrica e como insumos os materiais de limpeza utilizados na prestação de serviços e a depreciação. (está correto)
2ª pergunta - gostaria de confirmar as obrigações durante o ano - lembrando que esta empresa se enquadrou no lucro real em 01-01-2013 e anteriormente era Simples Nacional
-EFD, DCTF mensais
-PIS, COFINS mensais
-IRPJ, CSLL trimestrais (levantar balanço com lucro ou prejuizo)
- FCONT, DIPJ, ECD anual
Tem mais alguma obrigação?

msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:31

Bom dia Johnny

... 1-EFD Contribuições e EFD Contabil.

Certamente você se equivocou, pois a rigor não existe a EFD (Escrituração Fiscal Digital) Contábil e sim a ECD (Escrituração Contábil Digital).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 09:37

Bom dia Roseli

Para saber acerca do desconto de créditos na apuração do PIS e da COFINS não cumulativos, clique aqui

- Como acertadamente lhe informou o Jonnhy, inclua o DACON entre suas obrigações mensais.

- Se é a primeira vez que você está responsável pela contabilidade de empresas tributadas pelo Lucro Real, é aconselhável que você adote a sistemática do Lucro Real por Estimativa Mensal (ou Lucro Real Anual) ao invés de Lucro Real Trimestral que é mais complexo.

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Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 11:23

Muito obrigada pelas informaçôes
Quanto a Dacon ela não foi substituida pela EFD contribuições a partir de 01/2013?
Ou terei que enviar as duas EFD e Dacon?
Mas uma dúvida quanto a ECD e FCONT no caso a empresa se enquadrou no Lucro REal em 01/01/2013 este ano não terá essas obrigações?
e qual a diferença entre ECD e FCONT e o s prazos?

msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 06:52

Bom dia Roseli

Da apresentação do DACON só foram dispensadas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado. As tributadas pelo Lucro Real continuam obrigadas. ( IN RFB 1305/2012 )

A partir de 01/01/2013 a empresa em questão está (sim) obrigada a apresentação da ECD e do FCont que deverão ser apresentados em 2014.

ECD = Escrituração Contábil Digital (implante o Plano de Contas Referencial) publicado pela Receita Federal

FCont = É a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.

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