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TRIBUTOS FEDERAIS

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honorário de sucumbência

Arnaldo de Pádua

Arnaldo de Pádua

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:36

boa tarde!
faço contabilidade de um escritório de advocacia.
este escritório ganhou uma causa para o seu cliente.
a empresas que perdeu a causa depositou na conta do
escritório uma quantia que é honorários advocatícios(sucumbência)
minha duvida é:
1 - este honorários que é uma receita que sofrerá todas as tributação
como pis, cofins, irpj e csll?
2 - eu devo reter os impostos 1,5% irrf e 4,65%pcc?
3 - o escritório tem que emitir um recibo p/empresa que perdeu a causa descontando os irrf e o pcc?

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:26

Arnaldo,

Aqui no nosso escritório também fazemos a contabilidade de uma advocacia, deve emitir um recibo com os valores dos honorários, se o cliente for pessoa física não retém nada, se for jurídica retém o IRRF 1,5% e os 4,65%.
Lembrando que os valores pra reter devem ser: IRRF 1,5% acima de R$666,67, e os 4,65% acima de R$5.000,00.


Kátia Kt

Kátia Kt

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 18:26

Karen minha dúvida é a seguinte, os honorários de sucumbência são emitidos pelo Tribunal em favor da empresa, como faço para agregar ao faturamento, para fins de ISS, pois na GISSOline eu precisaria emitir uma nota fiscal correto? Para o sistema emitir o ISS, e em nome de quem faço a emissão como tomador do serviço, (Tribunal/ CEF/ Bco. Brasil/ Empresa que perdeu a ação) ??? Como é Nota Eletrônica como devo fazer?? Obrigada pela atenção.

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