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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 16:17

Boa Tarde, tenho um cliente Pessoa Juridica que compra soja de produtor pessoa fisica, os mesmo nao sao associados, porém eu terei que reter o Funrural. minha duvida é no código de Recolhimento, sera o 2607? e a aliquota 2,3% na sefip, terá que ser informado?

ANDRE ANTUNES

Andre Antunes

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 20:23

Se o seu cliente ainda não ajuizou a Ação para cessar a cobrança liminarmente, bem como para conseguir a restituição dos 5 anos retroativos dos valores pagos do Funrural, haja vista a declaração de Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, sim, terá que recolher. Apenas os que ajuizaram a ação e que estão amparados pela liminar não devem recolher a exação. Att.

Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 20:34

Andre Antunes....Sobre a Retençao eu sei, minha duvida é sobre o codigo de recolhimento e sobre o preenchimento, o Valor é 2,3% ou tem que lançar separados 2,1% em um campo e 0,2% em outro campo?

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